Diariodosudoeste.com.br-03/03/2015: Leitores do Diário do Sudoeste entraram em contato com a redação para manifestar o seu descontentamento em relação aos veículos de transporte de valores, que para executar suas funções, muitas vezes, acabam estacionando em cima de faixa de segurança, em fila dupla, nas calçadas ou obstruindo rampas de acesso a cadeirantes e entradas de garagens.
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| Segundo o chefe do Depatran, deve haver bom senso tanto por parte das empresas quanto da população. Foto: Arquivo Pessoal |
“Por mais que eles tenham certa preferência e regalias perante a lei, poderiam encontrar uma forma de não colocar a população em risco, sem atrapalhar seu serviço”.
Porém, pouco pode ser feito pelas autoridades ligadas ao trânsito. De acordo com o chefe do Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran), Esaú Sampaio, existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que normatiza esse tipo de situação.
A Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, prevê que em circunstâncias específicas para alguns veículos são permitidas prioridades de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência e emergência e de utilidade pública.
Segundo o dispositivo, entende-se por prestação de serviços de utilidade pública “os veículos destinados ao transporte de valores, além daqueles destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de comunicações e de conservação, manutenção e sinalização viária. Além daqueles a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário, ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública, ao serviço de escolta (quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade) e os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública”.
Assim, conforme a Resolução, esses veículos podem gozar livremente de parada e estacionamento, “independente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem, (...) utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergar, em tempo hábil, o veículo prestador de serviço de utilidade pública”.
Mesmo havendo legislação que ampara o ato de veículos de transporte de valores estacionarem em cima de calçadas e faixas de segurança para pedestres, Sampaio disse que, eventualmente, os agentes de trânsito os orientam sobre a melhor forma de estacionar no local, sem prejudicar tanto a população. Porém, afirma o chefe do Depatran, em locais como em frente ao Banco do Brasil, por exemplo, onde a via é muito estreita, fica difícil de recolher os valores sem obstruir parte do trânsito ou subir sobre a calçada.
Sampaio destacou ainda que deve haver bom senso, tanto por parte das empresas, quanto da população. A reportagem tentou entrar em contato com representantes das empresas que transportam valores em Pato Branco, porém, até o fechamento desta edição eles não foram encontrados.
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