SóNotícias-16/08/2013: Atendendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores em atividades de Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso, a juíza Dayna Lannes Rizental declarou a aplicabilidade imediata da Lei 12.740/2012 aos vigilantes de uma empresa. A norma altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo o pagamento de adicional de periculosidade para empregados sujeitos a risco de roubos e outros tipos de violência física.
Desde que foi publicada, em dezembro do ano passado, a lei tem sido alvo de polêmica sobre sua aplicação. De um lado, os defensores de que essa deve ser imediata e de outro, os que avaliam que trata-se de uma norma de eficácia limitada, dependendo, portanto, de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego para que tenha validade.
Foi com essa alegação que a empresa se defendeu no processo movido pelo sindicato dos vigilantes que, com base na nova lei, pedia a extensão para os vigilantes patrimoniais (portarias de residências e prédios comerciais) do adicional de periculosidade que a empresa já paga aos profissionais que atuam em carros fortes.
A empresa argumentou que a lei se destina somente aos vigilantes que se exponham ao risco de serem vítimas de violência física, o que reforçaria a necessidade de se esperar a regulamentação, inclusive para se definir a que tipo de posto de trabalho a norma se refere especificamente.
Mas ao proferir a sentença, esta semana, a juíza, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que a intenção da Lei 12.740 é dar efetividade à Constituição Federal - quanto ao artigo 7º, XXIII - e que negar a aplicação imediata da nova lei significaria ignorar a sua promulgação, depois de mais de 20 anos do que chamou de vazio normativo de um direito reconhecido desde 1988.
A magistrada ressaltou ainda que, como direito fundamental, os adicionais instituídos na Constituição possuem aplicabilidade imediata e que não observar isso significa negar a aplicação da própria Carta Magna.
Quanto o alcance da lei, a juíza destacou que a atividade de vigilância patrimonial, disciplinada pela Lei 7.102/83, está intrinsecamente relacionada à guarda do patrimônio dos tomadores desses serviços, ou seja, é uma atividade de risco, com rigorosa capacitação obrigatória, inclusive, para o manuseio de arma de fogo. Ainda conforme a magistrada, mesmo que futura regulamentação enquadre outras atividades (que não sejam de vigilância) para o recebimento do adicional, exatamente por estarem sujeitas a risco, não resta dúvida com relação à aplicação imediata da Lei aos vigilantes.
Por fim, registrou que a profissão de vigilância leva em consideração o risco, que lhe é inato e que justifica a sua existência. "Não existisse risco, não haveria a necessidade de vigilância. Desta forma, as situações de violência física são potencialmente frequentes, bem assim o roubo, o qual, pela leitura do art. 157 do Código Penal, possui a violência como elementar do tipo penal", explicou.
Desta forma, concluiu pela aplicação imediata da Lei 12.740, desde sua publicação em dezembro de 2012, a todos os empregados da área de segurança pessoal e patrimonial da empresa e estabeleceu o prazo de oito dias, após o trânsito em julgado da decisão, para que a empresa informe a relação com os nomes de todos os trabalhadores que prestaram serviço da data em que a norma foi publicada até agosto deste ano.
A decisão está sujeita a recurso para o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
Da Redação Só Notícias com Assessoria veja também:
2 Comentário:
ola amigos eu me chamo alex ,sou vigilante e to conectado no vtn dos vigilantes,o meu motivo e a respeito do meu salario ,dois meses atraz a empresa o qual trabalho tem falhado,pagando o salario mais sem a sumula,ja ta com dois meses que não vem a sumula no pagamento e com todo vigilantes e por isso eu venho por meio ,dessa rede social da essa noticia a voces ai da redes dos vigilantes que defendem a nossa area de serviço eu elogio voçes e naõ perco uma noticia e to sempre conectado,um abraço a tods fiquem com DEUS meu nome e -alex sou vigilante trabalho na empresa visam vigilancia e segurança ,moro em manaus-am de essa noticia e plublique pra ver se eles paguem o nosso salario completo um otimo abraço e boa noite...............
BOA NOITE AMIGOS TO SEMPRE CONECTADO COM VOCES NA NOTICIA DO DIA -A DIA TENHO O RESPEITO MUITO , GRANDE PELA REDE DOS VIGILANTES ONDE E INFORMADO ULTIMAS NOTICIAS DA NOSSA PROFISSAÕ O QUAL, NOS DEVEMOS CADA DIA TER REVERENCIA E RESPEITO PELA NOSSA PROFISSAÕ SENDO NOS UM ORGAÕ FEDERAL,O MEU MOTIVO DE VIM POR MEIO DO VTN, E INFORMA A VOCES AMIGOS DO VTN ,OQUAL VOCES DEFENDEM A NOSSA ARIA DE SERVIÇO ,E A RESPEITO DESSA EMPRESA AI O QUAL,FOI INFORMADO,E ESSA EMPRESA QUE PAGOU SO O SALARIO MAIS NAÕ VEIO A SUMULA O QUAL ELES DISSERAM ,MAIS JA VAMOS PRO TERCEIRO MES QUE E O MES DE AGOSTO 8 ATE EM JUNHO ,DESSE ANO EU RECEBIA 153 AS VEZES 150 ISSO TODO DIA 05 AGORA SO VEM 1.66 AS VEZES VEM 1.33 NOS DA ARIA DE VIGILANTE AQUI ,DE MANAUS -AM ESTAMOS INDIGNADO COM ESSA EMPRESSA VISAM VIGILANCIA E SEGURANÇA ,SENDO UM TRABALHO ONDE ESTAMOS A RISCANDO NOSSAS VIDAS E ELES SO LA NO BEM BOM E NOS AQUI COMENDO ESSA MIGALHA OBRIGADO FICAREI GRATO SE FOR ATENDIDO ME CHAMO ALEX SOU VIGILANTE TRABALHO E TIRO SERVIÇO NOTURNO E TO DANDO ESSA INFORMAÇAÕ AQUI DO MEU POSTO ,DE SERVIÇO OBRIGADO PELA ATENÇAÕ FIGUEM COM DEUS ESSA E MINHAS INFORMAÇÃO AQUI DE MANAUS -AM POR FAVOR DE ESSA NOTICIA AO PUBLICO E DEUS RECOMPENSARA,,,,,,,,,,,
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Vigilante Tem Notícias. Dê sua opinião com responsabilidade!
Todas as informações publicadas no Vigilante Tem Notícias são linkadas na fonte para os seus sites de origem.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.