Quais as diferenças entre o vigia e vigilante?


BR
ParanáShop-26/06/13: É comum a confusão entre as funções exercidas por vigias e vigilantes e a crença de que os dois profissionais exercem o mesmo papel na segurança do patrimônio. No entanto, na prática, o que acontece é justamente o oposto. O vigia é, na maioria das vezes, informal e exerce funções bastante limitadas, enquanto o vigilante integra uma profissão reconhecida e regulamentada, que inclui variadas frentes de atuação.

Segundo o especialista Jorge Fernandes, encarregado de segurança do Grupo PoliService, dentre as muitas diferenças existentes entre vigias e vigilantes, a principal é o tipo de atividade exercida. Os vigias, além de não serem especializados e atuarem de forma não ostensiva, realizam apenas serviços de vistoria do patrimônio fechado. Já os vigilantes, prestam serviços semelhantes ao policiamento, zelando não só pelo patrimônio como, também, pela integridade física das pessoas.

“A profissão de vigilante é fiscalizada pela Polícia Federal, que exige a formação do vigilante, através de cursos reconhecidos e a comprovação do registro do profissional através da CNV (Carteira Nacional de Vigilante). Além disso, o profissional vigilante tem direito ao porte de arma. Já o vigia, não tem a profissão regulamentada, não tem fiscalização e cursos específicos que orientem a sua formação. Evidentemente, esses fatores irão afetar a qualidade do serviço prestado”, destaca Fernandes.

O vigilante deve estar sempre uniformizado, com crachá de identificação e ter seus antecedentes criminais checados pela Polícia Federal. Esses quesitos aliados à qualificação e a correta fiscalização da profissão permitem a atuação do profissional em áreas diversas, como a vigilância patrimonial das instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou privados, a segurança física de pessoas e, também, o transporte de valores.

O especialista ressalta, ainda, que é importante a contratação de profissionais qualificados e corretamente certificados para minimizar possíveis problemas que se possa ter com a atuação do profissional. Confira as exigências para o exercício da profissão de vigilante:

Exigências para o exercício da profissão de vigilante:
• Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
• Idade mínima de 21 anos;
• Possuir instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
• Ter sido aprovasdo em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada e reconhecida pela Polícia Federal;
• Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica;
• Não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
• Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas;

Lembrando que o vigilante deverá anualmente submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

Fonte: Amanda | No Ar Comunicação

veja também:


Stumble
Delicious
Technorati
Twitter
Facebook

0 Comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Vigilante Tem Notícias. Dê sua opinião com responsabilidade!

Todas as informações publicadas no Vigilante Tem Notícias são linkadas na fonte para os seus sites de origem.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Mais Recentes Mais Antigas Home
 

Vigilante Tem Notícias Copyright © 2010 LKart Theme is Designed by Lasantha create a site

Este site não produz qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como um veículo que "ecoa" notícias já existentes na internet.