Jornal Correio do Povo - 08/06/12: A Justiça garante o reconhecimento do tempo especial até 1995 mesmo se a profissão do trabalhador não estiver na lista de atividades reconhecidas pelo INSS como nocivas à saúde e também para vigias que não usam armas de fogo.
As decisões são do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, e da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais.
Na primeira, o TRF 3 garantiu a um vigia que não tinha porte de arma o direito de converter o tempo especial em comum e, assim, aumentar o valor do benefício.
Por: Thiago Sobral | Fonte: Agora Uol veja também:















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