Jornal Jornale-15/10: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu hoje que a Lei Municipal nº 12.594/08 que proibe a locação de cães de guarda no município de Curitiba é inconstitucional, decisão que ainda será questionada em outras instâncias do poder judiciário. A Lei Estadual nº 16.101/09 de Proibição desta atividade no Paraná está vigente.
Cabe lembrar que nenhuma empresa de locação de cães fuciona legalmente, sendo que não há como obter alvará para a finalidade de locação de cães, atividade que não existe na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Algumas empresas funcionavam, ou ainda funcionam, com alvará de adestramento de cães, não locação, inclusive já houve cassação de alvará destas empresas pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba por estarem exercendo atividade contrária a permitida no alvará.
A Portaria 387 do Ministério da Justiça Federal prevê que cães de guarda presentes na segurança patrimonial devem sempre estar acompanhados de um vigilante, nunca desacompanhados, como ocorre na atividade de locação de cães, bem como outras orientações.
A Sociedade Protetora dos Animais alega que “além das irregularidades que envolvem esta atividade, o mais grave é ser uma atividade geradora de crime ambiental, que coloca os animais em sofrimento físico e psicológico, em situação de abandono em locais desabitados, sem atendimento veterinário adequado nem alimentação e abrigo, o que os impede de proteger qualquer propriedade”. veja também:
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