Júri condena ex-vigilante a 7 anos por matar empresário dentro de banco - MT


Mato Grosso-MT
G1.globo.com-17/07/2016: O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (14) o ex-vigilante Alexsandro Abílio Farias pelo assassinato do empresário Adriano Henrique Maryassael Campos, de 73 anos, cometido dentro de um banco de Cuiabá, em 21 de junho de 2011. Ele foi sentenciado a sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

O júri foi conduzido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que levou em consideração, na sentença, o fato de o réu ser “primário, possuidor de bons antecedentes e não demonstrar uma vida inclinada à criminalidade” e ter confessado, de forma espontânea, a autoria do crime.
Ex-vigilante foragido desde 2011, compareceu ao julgamento  conduzido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
Ex-vigilante foragido desde 2011, compareceu ao julgamento conduzido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira
Foto: Reprodução/TVCA
“Diante do regime ora fixado e do atual cenário processual, concedo ao réu o apelo em liberdade, pois de outra forma o estaria obrigando a se recolher a regime mais gravoso do que o da própria condenação para poder recorrer, o que é passível de constrangimento ilegal”, afirmou a juíza, na sentença.

O réu se encontrava foragido desde 2011, com prisão preventiva decretada, porém, se apresentou hoje em plenário e, em decorrência da sentença, teve a prisão cautelar revogada, com expedição do alvará de soltura.

Nenhum parente do empresário acompanhou o julgamento. Segundo a promotora Marcelle Rodrigues da Costa Faria, a filha da vítima estava desiludida com a Justiça porque poucos dias depois do crime, o acusado se apresentou em uma delegacia e foi liberado por falta de flagrante.
Restaurante que pertencia à família do empresário  fechou as portas após o crime.  Foto: Reprodução/TVCA
Restaurante que pertencia à família do empresário
fechou as portas após o crime.

Foto: Reprodução/TVCA
O crime
O homicídio aconteceu dentro de uma agência na avenida Carmindo de Campos, no bairro Shangri-lá. Alexsandro trabalhava como vigilante terceirizado do banco havia três meses. Adriano foi morto com três tiros nas costas dentro da porta giratória, quando estava saindo do banco.

Depois do crime, o então vigilante atirou numa porta de vidro, rendeu um motoqueiro que passava pela via e fugiu com a moto. Alexsandro se entregou à polícia menos de uma semana depois do crime, prestou depoimento e foi liberado, já que não havia mais flagrante.

À época, Alexsandro alegou, em depoimento à polícia, que era constantemente humilhado pelo empresário todas as vezes que a vítima não conseguia passar pela porta giratória do banco, versão que foi sustentada hoje, durante o julgamento. Segundo o ex-vigilante, ele chegou a ser chamado de “macaco preto” pelo empresário.
Empresário Adriano Campos foi morto dentro de banco em Cuiabá.  Foto: Reprodução/TVCA
Empresário Adriano Campos foi morto dentro de banco em Cuiabá.
Foto: Reprodução/TVCA
Durante o julgamento, o inspetor da empresa de vigilância para a qual Alexsandro trabalhava afirmou que não havia sido informado de problemas entre o réu e a vítima. Porém, a gerente do banco onde o homicídio ocorreu afirmou, em depoimento gravado pela Justiça, que o vigia e o empresário tinham discutido uma semana antes do crime. O empresário, segundo a gerente, se sentia humilhado por ser barrado na porta automática.

Desentendimentos
De acordo com a juíza, o comportamento da vítima “influenciou para a prática delitiva” pois depoimentos recolhidos durante a instrução processual apontam que o réu foi agredido verbalmente reiteradas vezes porque o empresário não aceitava se submeter ao procedimento de segurança estabelecido pela agência bancária.

“Não é crível o fato da vítima se sentir ofendida diante da obrigatoriedade normativa de se submeter, como todo e qualquer cidadão, ao sistema de segurança da agência bancária, porquanto a norma existe para todos. Logo, não era razoável Adriano exigir tratamento diferenciado e, muito menos, dispensar agressões verbais contra o réu que apenas estava cumprindo com seu dever funcional', afirmou a juíza.

Na sentença, a magistrada argumentou, ainda, que o motivo do crime decorre das “recorrentes violações de cunho pessoal” que a vítima dispensava ao réu.

“No dia do delito, não foi diferente. Percebe-se das imagens colhidas pela câmera de segurança do banco que a primeira atitude da vítima ao adentrar agência foi apostar o dedo em riste contra o réu, segundo ele, para dizer: 'vou te pegar, vou te matar'”, argumentou a juíza.

Lislaine dos Anjos Do G1 MT

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