12.senado.leg.br-12/07/2016: A votação para a alteração na legislação de segurança do Brasil: Lei 7.102 de 20 de junho de 1983, vai até o dia 18/10/2016 no site do SENADO FEDERAL. Essa ideia legislativa deu inicio no dia 20/06/2016 e, para seguir nos trâmites legais da casa, terá que receber um mínimo de 20 mil votos de apoio.
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| VAMOS NOS UNIR NESTA BATALHA! Imagem: Divulgação/12.senado.leg.br |
A segurança privada é maior que todas as forças públicas de segurança do Brasil, no entanto a legislação possui mais de 30 anos, não estando em conformidade com a realidade atual, em vários aspectos: formação, treinamento, reciclagem, equipamentos, armamento, porte de arma e etc. Armamento: O atual armamento dos vigilantes não é compatível com os riscos reais que os profissionais enfrentam no seu dia a dia, durante um confronto armado os vigilantes estão em desvantagem por portarem revólver .38 e acabam perdendo a vida. Não se pode proteger o patrimônio alheio com armamento defasado, a segurança privada precisa evoluir. Os vigilantes protegem o patrimônio no Brasil inteiro, usando armas antigas e sucateadas, e com pouca carga de munição reserva. Precisamos de uma revogação total do atual armamento, dando ao vigilante um instrumento capaz de proteger os clientes e seus bens e agir em legitima defesa. A formação é fraca e não possui treinamento eficiente para enfrentar os riscos da profissão. NECESSITAMOS URGENTEMENTE DO PORTE DE ARMA FORA DO SERVIÇO.
Solução
Exigência do 2°grau completo; formação de 03 meses ou crianção de ensino técnico ou superior para à categoria; maior quantidade de disparos com arma de fogo no curso de formação: 800 tiros em média; manter a mesma quantidade de 800 tiros na reciclagem e torná-la 01 vez por ano. Mudança no armamento: alteração na R-105 - Norma Regulada pelo Exército do Brasil - liberando os calibres restritos à categoria; abolição do revolver calibre 38 e pistola .380; Criação de um órgão público inteiramente ligado à segurança privada - Secretaria de Segurança Privada - que trataria dos assuntos ligados à categoria, tendo trabalho em conjunto com Ministério da Justiça, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho; CNV: documento importantíssimo para à categoria, deve ser em papel timbrado ou em cartão de boa qualidade, com foto, especificações da função e informação sobre o porte de arma fora do serviço. O documento será válido como RG. O novo armamento do vigilante patrimonial e VSPP deve ser: pistola .40, espingarda calibre 12 ou ct 40 ou smt .40; vigilante de escolta armada e carro forte: pistola .40, fuzil no calibre 556 e um mínimo de 02 carregadores sobressalentes; Melhor blindagem para carro forte, como também, blindagem pra carro de escolta armada com motor de no mínimo 2.0; comunicação direta com as viaturas das policias do local de atuação de um carro forte e escolta armada e, em caso de sinistro, comunicação direta sem intermediários via rádio.
Porte de arma fora do serviço
É imprescindível para a categoria o porte de arma fora do serviço, afinal somos profissionais reconhecidos por lei, e não há sentido portar a arma da empresa em serviço e não poder porta la fora dele, nossa profissão é ariscada, e diversas vezes ora somos sequestrados ou mortos fora do período laboral, nos qual estamos indefesos e sem nosso instrumento de defesa: arma. Nossa formação já nos capacita psicologicamente e tecnicamente para manusear, trabalhar e portar arma. Instrutores das academias: essa categoria não possui uma legislação específica, é necessário uma lei para regulamentação e porte de arma.
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