Júri popular condena ex-porteiro e comparsa por crime da 113 Sul - DF


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R7-13/12/2013: O Tribunal do Júri de Brasília condenou na madrugada desta sexta-feira (13) o ex-porteiro Leonardo Campos Alves, e o seu comparsa Francisco Mairlon Barros Aguiar. Eles são acusados de matar com 73 facadas o ex-ministro do TSE, José Guilherme Villela, 73 anos, a mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela, 69 anos, e a empregada da família, Francisca Nascimento Silva.

Foto: Divulgação/R7/TJDFT
Após cerca de 45h de sessão em 4 dias de julgamento,
a sentença foi lida às 4h10 desta madrugada.
Foto: Divulgação/R7/TJDFT
Após cerca de 45 horas de sessão em quatro dias de julgamento, a sentença foi lida às 4h10 desta madrugada. Outros dois réus aguardam decisão da justiça após julgamento de recurso. A filha do casal, Adriana Villela, apontada pela acusação como a mandante do crime, aguarda julgamento em liberdade. Já Paulo Santana está preso desde 2009 quando também foi apontado como co-autor do crime.

Leonardo Campos Alves foi sentenciado a 60 anos de reclusão e Francisco Mairlon Aguiar recebeu a pena de 55 anos de prisão. Ambos devem cumprir pena em regime inicial fechado e não têm o direito de recorrer em liberdade. Eles foram condenados por homicídio qualificado e furto qualificado.

De acordo com o assistente da acusação Pedro Calmon, a justiça foi feita já que os acusados cometeram um crime pavoroso.

— Na verdade esse caso teve uma conotação muito grande de selvageria, porque só a empregada (Maria Francisca) recebeu 27 facadas nas costas. E ainda houve roubo de joias e dinheiro.

Já para a defesa do ex-porteiro Leonardo Campos, o advogado Pedro Henrique Abreu, o julgamento não foi justo e a sentença foi exacerbada. Ele afirmou que pretende recorrer da decisão e pedir a anulação da decisão do júri.

A defesa de Francisco Mairlon, o advogado Kleber Lopes, criticou a promotoria por apresentar uma prova surpresa durante o julgamento. Esta prova seria uma carta que relatava detalhes de como o crime foi planejado e executado. A defesa tentou desqualificar a prova, mas o juiz autorizou a leitura para o júri.

— Nós não temos a figura da prova surpresa no nosso ordenamento jurídico. Então esses fatos vão se somando, e num contexto em que um júri se impressiona muito com o que acontece durante o julgamento, eu não tenho dúvida que isso comprometeu a isenção do conselho de sentença.

Do R7

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