JornalDeUberaba-10/02/13: A Justiça do Trabalho (JT) de Uberaba, por meio da juíza substituta, Anna Carolina Marques Gontijo, julgou o caso de um vigilante patrimonial que procurou a JT alegando ter desenvolvido transtornos psicológicos após ser obrigado por sua empregadora a transportar valores acima do permitido em lei. Consta na acusação que o empregado também realizava escolta de carro forte sem o menor preparo para a função.
Após análise, a juíza examinou o fato em que o reclamante afirmou a realização de transportes de valores acima do permitido, em carros leves. Conforme as testemunhas, embora o limite permitido para o transporte em carros simples seja no máximo R$ 19.999,99 os valores transportados em todas as situações variavam entre R$ 60.000,00 a R$ 100.000,00.
Em relação a escolta de carro forte, sem o menor preparo, a magistrada ressaltou que o fato do reclamante ter ciência dos riscos da atividade desempenhada, não transfere ao empregado o vínculo das conseqüências advindas da atividade, ainda mais em casos de assalto.
Em conclusão, a meritíssima declarou que não há dúvidas sobre a conduta da empresa ter influenciado sobre problemas ocasionados ao empregado como aflição e traumas, no qual vivenciou durante uma situação de insegurança e angústia.
Com as alegações, a magistrada decidiu condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 mil reais. Mesmo com a apresentação de recurso ao Tribunal, a sentença foi sustentada.
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