Jornal G1-10/10/11: A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou que um segurança de uma casa noturna de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, receba R$ 4 mil de indenização por dano moral de um cliente que o teria insultado "com palavras racistas". Segundo o TJ-RJ, ele foi xingado ao tentar separar uma briga entre dois jovens. Ainda cabe recurso à decisão, que foi publicada nesta segunda-feira (10) no site do TJ-RJ.
De acordo com o TJ-RJ, o segurança foi chamado com palavras agressivas pelo cliente como "macaco escravo”. Testemunhas ouvidas por policiais confirmaram a versão da vítima.
Ainda segundo o TJ-RJ, o réu alegou que "os seguranças de boate agem de forma truculenta, com agressões desmedidas, todas as vezes que são chamados a intervir em eventuais desavenças. Repete que os policiais chegaram ao local e, de forma agressiva e desmedida, ouvindo apenas os seguranças da boate, trataram o apelante como se fosse bandido".
Para o relator do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, houve o crime de injúria por preconceito.“Importa dizer, ainda, que a alegação do réu de xingar seu ofensor, numa tentativa de livrar-se das agressões, é digna de lástima e demonstra que a conduta adotada foi pautada na total ausência de respeito ao ser humano. De tudo o que foi dito e apurado, constatam-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: conduta injuriosa, nexo de causalidade e dano de natureza moral”, destacou.
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