Jornal Conjur-12/10: Ex-condenada por crime de violação de direitos autorais tem direito de exercer a profissão de vigilante no departamento da Polícia Federal de Brasília.
A decisão é do desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado entendeu que, apesar da existência de antecedente criminal, no delito praticado não houve “violência, grave ameaça ou emprego de arma”.
A União apresentou recurso no tribunal para tentar impedir a atuação profissional da mulher, por ela já ter sido condenada em processo no qual foi acusada de crime de violação de direitos autorais, com base no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. Ela foi condenada, à época, a dois anos de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito.
O relator da ação no TRF-1, desembargador federal Fagundes de Deus, manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, favorável à mulher. Ele entendeu que, apesar da existência de antecedente criminal, no delito praticado não houve “violência, grave ameaça ou emprego de arma”. Além disso, ele frisou o fato de já ter sido declarada extinta a execução das penas e não haver notícia de reiteração da conduta criminosa. Dessa forma, conforme acrescentou o relator, não parece razoável eternizar os efeitos da pena devidamente cumprida pela recorrida.
Fagundes de Deus destacou as dificuldades enfrentadas por condenados criminalmente na procura por emprego e afirmou que, no caso em questão, se trata de “atividade laboral lícita”. Também mencionou o programa “Começar de Novo”, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. veja também:
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