Jornaljurid.com.br-29/07/2016: A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Metrô e uma empresa de transporte de valores a indenizar familiares de homem morto em assalto. O valor do ressarcimento, a título de danos morais, foi definido em R$ 100 mil para a esposa do falecido e R$ 50 mil para cada um dos cinco filhos.
Consta dos autos que os seguranças da empresa recolhiam quantias da estação Bresser quando foram surpreendidos por assaltantes. A vítima estava em uma rampa de acesso da estação e foi atingida por uma bala perdida durante a ação.
Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Metrô e uma empresa de transporte de valores. Foto: Reprodução/Pixabay.com/Jornal Jurid |
Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP veja também:
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