Concursados denunciam irregularidades em lei que transforma vigilantes em guarda municipais - PE


Pernambuco-PE
Diariodepernambuco.com.br-14/07/2016: Um grupo de aprovados para o cargo de guarda municipal em um concurso público realizado em 2015 em Vitória de Santo Antão se queixam de irregularidades em uma lei recém-criada. A lei municipal nº 4139/2016, aprovada no dia 19 de maio, transforma vigilantes em guardas municipais. A medida prejudica diversos candidatos que participaram da última seleção, com 176 vigilantes tendo sua nomenclatura alterada.
O grupo realizou um protesto ontem em frente à prefeitura.  Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação - Diariodepernambuco.com.br
O grupo realizou um protesto ontem em frente à prefeitura.
Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação - Diariodepernambuco.com.br
O grupo realizou um protesto ontem em frente à prefeitura da cidade. Eles alegam que se trata de uma articulação com tom político e que não haveria necessidade de desvio de função, pois ainda restam 1,2 mil aprovados que aguardam no cadastro reserva. "Os vigilantes que não moravam em Vitória tiveram que transferir o título de eleitor para votar aqui", denuncia um dos aprovados, Dunlhyan Arruda. Ele também questiona o nível de instrução exigido para a função. "No último concurso para vigilante, o nível de escolaridade exigido era o elementar, enquanto para guarda municipal é preciso ao menos ter nível médio. Foram convocados 35 dos aprovados, mas somente 26 assumiram até agora e nenhum deles fez curso de capacitação para guarda municipal", explica.

Segundo o advogado dos candidatos, Márcio Pimentel, a manobra é inconstitucional. "Essa lei fere os princípios da Súmula 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que enxerga como inconstitucionalidade o desvio de função de servidores públicos”, comenta. Márcio ainda aponta outras irregularidades. "Antes mesmo da promulgação das vagas já havia 10 vigilantes atuando como guardas municipais, o que demonstra a necessidade do município em contar com os aprovados", declara. A mudança dos cargos também estaria em desacordo com a Lei nº 9.504/1997, que proíbe reajustes que estejam acima da inflação nos salários dos servidores públicos. A restrição tem início seis meses antes das Eleições Municipais.
A lei foi publicada em maio deste ano.  Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação - Diariodepernambuco.com.br
A lei foi publicada em maio deste ano.
Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação - Diariodepernambuco.com.br
Márcio conta que entrou com uma petição a favor do grupo junto à Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão. "A resposta deles foi que estariam ferindo o princípio da separação dos poderes caso interferissem na questão". A reivindicação também foi levada ao Ministério Público de Pernambuco. "A promotora responsável pelo caso já preparou uma peça contendo a posição oficial do órgão, mas infelizmente ela está de férias no momento", diz o advogado, que aguarda o retorno da promotora aos trabalhos para prosseguir com a ação.

Procurado pelo Diario, o Ministério Público de Pernambuco afirmou que os próprios servidores que estão atuando como guardas municipais também entraram em contato com o órgão e que a questão está sendo acompanhada. O MPPE argumenta que como a lei ainda não foi publicada, não tem validade, então não é possível realizar uma ação direta. A Prefeitura de Vitória de Santo Antão declarou ainda não ter sido notificada a respeito do caso, e só responderá após ser comunicada oficialmente.

Por: Henrique Souza - Pernambuco.com

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