R7.com-01/09/2014: A empresa de transporte Fidelys Valores foi condenada a indenizar um taxista em R$ 15 mil por danos morais e ainda R$ 530 por danos materiais. Agentes da empresa agrediram e ameaçaram o homem.
De acordo com a vítima, em 11 de janeiro de 2011 ela passava pela avenida Abílio Machado com duas passageiras, quando o veículo da empresa fez uma conversão e impediu a passagem. Os seguranças desceram do veículo e, segundo o taxista, começaram a ameaçá-lo apontando armas de fogo para sua cabeça, o golpearam e chutaram a porta do veículo.
Em defesa, a empresa alegou que ocorreram “ofensas mútuas, insuscetíveis a ensejar o direito à reparação civil”. Também afirmou que tentou um acordo com o taxista, sem sucesso. Além disso, a organização contestou os orçamentos dos serviços alegados por ele para a reparação do veículo, pois não foram feitos em oficinas especializadas e deveriam ter sido três.
A juíza Moema Miranda considerou os depoimentos do taxista e de um funcionário da empresa indicado para tentar acordo. O funcionário disse que, de acordo com o relato de um dos seguranças, houve uma discussão e uma disputa da pista entre os carros. Ao entrar em contato com uma testemunha, esta informou ao funcionário que o vigilante fechou o taxista, desceu do carro, sacou a arma e chegou a dizer que iria matá-lo. A atitude dos funcionários, para a juíza, configurou a responsabilidade civil da empresa. Dessa forma, seria necessário indenizar a vítima.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1) pela 9ª Vara Cível de Belo Horizonte. Por ser de Primeira Instância, a sentença está sujeita a recurso.
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