Exame-05/02/2014: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 5, multar em R$ 318 mil a empresa Rodoban Segurança e Transporte de Valores. O Cade entendeu que a Rodoban dificultou o funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Belo Horizonte e região metropolitana, em 2008. O processo administrativo foi instaurado a partir de denúncia da Embraforte Segurança e Transporte de Valores, segundo a qual a Rodoban estaria dificultando a atuação da concorrente no mercado de transporte de valores.
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| Cade: Rodoban estaria dificultando a atuação da concorrente Embraforte. Imagem: Reprodução/Site Rodoban |
O Cade explica que além de notificar a Embraforte pela cobrança de taxa pelos malotes, a Rodoban chegou a enviar à empresa um "contrato de permissão de acesso" que deveria ser assinado sob pena de seus malotes não serem recebidos para processamento.
O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, identificou que o contrato com a Caixa para prestação de serviço de tesouraria pela Rodoban cobria as lotéricas da região, já estando, portanto, remunerado. Para ele, "ao se candidatar para o serviço, a empresa sabia que estava se credenciando também para o recebimento dos malotes, pois não há como guardá-los ou tratá-los sem, primeiramente, recebê-los".
Segundo Ruiz, qualquer alteração que gerasse impacto significativo nos custos da Rodoban deveria ser negociada diretamente com a Caixa, e não repassada a terceiros. O Tribunal do Cade, então, entendeu que a cobrança da tarifa de recepção de malotes foi imposta artificialmente pela Rodoban à Embraforte com o objetivo de elevar os custos de operação da concorrente e prejudicar a atuação da rival no mercado de transporte de valores.
"Dada sua posição de monopolista na atividade de tesouraria da Caixa, a inexistência de justificativa econômica para a cobrança, a ausência de benefícios para os consumidores e o fato de que o serviço já era remunerado pela Caixa, resta claro que a conduta tinha o objetivo deliberado de prejudicar ou mesmo de excluir concorrentes do mercado de transporte de valores", concluiu o relator.
Por Ayr Aliski Do Estadão veja também:
















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