Hospital de Cataguases terá que indenizar homem baleado por um dos seguranças - MG


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OTempo-08/10/2013: O Hospital de Cataguases, na Zona da Mata mineira, deverá pagar indenização por danos morais e estéticos a um homem que recebeu um tiro de um segurança da entidade. As indenizações somam R$ 55 mil. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pelo juiz Edson Geraldo Ladeira, da 1ª Vara Cível da comarca de Cataguases.

De acordo com o processo, em 26 de agosto de 2006, o homem se dirigiu à Fazenda da Fumaça, pertencente à instituição, para atender a um chamado do irmão, que atuava como segurança da entidade, diante da eminente invasão da propriedade por sem-terras acampados nas proximidades. Ao anoitecer, ele dormia no sofá da sede da fazenda quando foi atingido no rosto por um tiro de arma de fogo, calibre 12, disparado por um dos homens que fazia a segurança do local.

A vítima sustentou que deveria ser indenizado pelos danos morais e estéticos gerados pelo disparo. Alegou que o tiro provocou um trauma severo em seu rosto, múltiplas fraturas ósseas e perda de tecidos do rosto. Além disso, o tiro perfurou seu globo ocular esquerdo, fazendo com que ele perdesse a visão. A vítima, que na ocasião estava com 25 anos, perdeu também um dos dedos da mão direita. Ele alegou que ficou bastante abalado emocionalmente com o ocorrido e que se encontra impossibilitado de continuar seu trabalho como tecelão da Companhia Industrial de Cataguases, contando apenas com o auxílio-doença do INSS.

Em sua defesa, o hospital afirmou que não tinha conhecimento de que o segurança da empresa Flashes Segurança e Vigilância convidaria o irmão para ir até a fazenda. Afirmou, ainda, que ele agiram voluntariamente fora dos padrões previstos no contrato do hospital com a empresa, que previa segurança e vigilância desarmada.

Em Primeira Instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A Flashes Segurança e Vigilância foi condenada a ressarcir o hospital de todos os valores desembolsados pela instituição para o pagamento das indenizações.

Disparo acidental
O Hospital de Cataguases recorreu sustentando que em nada contribuiu para o evento que culminou com o disparo acidental. Disse que a vítima estava a passeio em sua propriedade, não tendo com ela, assim, nenhum vínculo.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, observou que ao caso aplicava-se artigo do Código Civil que estabelece a responsabilidade do empregador pelos danos causados pelos seus funcionários.

Da Redação O Tempo

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