Sul21-01/08/2013: A Câmara analisa o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e limita o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.
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A proposta da deputada Andréia Zito tramita em caráter conclusivo. Foto: Alexssandro Loyola/PSDB |
De acordo com o texto, o Estatuto do Desarmamento “deixou lacunas ao não considerar algumas profissões que convivem diretamente com riscos de certa magnitude”, como os vigilantes de instituições federais de ensino.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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1 Comentário:
com todo o respeito que a deputada merece,a senhora está equivocada sobre a profissão de segurança patrimonial privda.nóis já temos um porte de arma amparado pelo artigo 19 da lei nº7.102 DE 20.06.1983.QUE NOS DA O PORTE ARMADO DENTRO DO SETOR DE SERVIÇO,ISTO É,APENAS EM SERVIÇO.AGORA,SE A SENHORA QUER CONCEDER PORTE PERMANENTE A VIGILANTES DE UM CERTO ÓRGÃO,ALEI DEVE VALER PARA TODOS,POIS O ARTIGO 5º DA NOSSA CONSTITUIÇÃO DIZ:TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI...E O DIREITO DE LEGITIMA DEFESA SERVE PARA TODOS,SEM NENHUMA DISTINÇÃO.
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