Projeto dá porte de arma a vigilantes de instituições de ensino federais - BR


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Sul21-01/08/2013: A Câmara analisa o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e limita o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.

Foto: Alexssandro Loyola/PSDB
A proposta da deputada Andréia Zito tramita em caráter conclusivo.
Foto: Alexssandro Loyola/PSDB
Andréia Zito explica que, antes do Estatuto, os vigilantes tinham direito ao porte de arma por autorização legal. Ela argumenta que, em universidades federais, os vigilantes são os únicos representantes da segurança do Estado dentro do Campus e, por isso, devem ter estabelecido o direito de portar arma. “Os vigilantes das instituições federais de ensino exercem funções típicas de polícia e correm os mesmos riscos e estão expostos aos mesmos desgastes a que estão submetidos os integrantes das carreiras policiais”, justifica.

De acordo com o texto, o Estatuto do Desarmamento “deixou lacunas ao não considerar algumas profissões que convivem diretamente com riscos de certa magnitude”, como os vigilantes de instituições federais de ensino.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Imagem reprodução Sul21

Da Agência Câmara de Notícias

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1 Comentário:

Unknown disse...

com todo o respeito que a deputada merece,a senhora está equivocada sobre a profissão de segurança patrimonial privda.nóis já temos um porte de arma amparado pelo artigo 19 da lei nº7.102 DE 20.06.1983.QUE NOS DA O PORTE ARMADO DENTRO DO SETOR DE SERVIÇO,ISTO É,APENAS EM SERVIÇO.AGORA,SE A SENHORA QUER CONCEDER PORTE PERMANENTE A VIGILANTES DE UM CERTO ÓRGÃO,ALEI DEVE VALER PARA TODOS,POIS O ARTIGO 5º DA NOSSA CONSTITUIÇÃO DIZ:TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI...E O DIREITO DE LEGITIMA DEFESA SERVE PARA TODOS,SEM NENHUMA DISTINÇÃO.

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