ATribuna-08/08/2013: Um veículo do Grupo Protege, que realiza segurança patrimonial e transporte de valores, foi flagrado no início da tarde desta quinta-feira em cima da calçada, dificultando a passagem de pedestres. A viatura estava em frente a um minimercado na Rua Amador Bueno, no Centro de Santos.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe o estacionamento de qualquer tipo de veículo sobre as calçadas, que é autorizado somente onde existe sinalização específica da permissão.
![]() |
O trecho da calçada em frente a um minimercado ficou parcialmente bloqueado. Foto: Rogério Stonoga |
Por meio da assessoria de imprensa, o Grupo Protege esclarece que todos os colaboradores da empresa são orientados e preparados para cumprir os procedimentos operacionais e a legislação de trânsito. "Os profissionais envolvidos serão reorientados, reassumindo suas respectivas funções apenas ao término desse processo", diz a nota.
O que diz o Contran
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 268, de 2008, em seu artigo 3º, inciso IV, define que os veículos especiais destinados ao transporte de valores, devidamente identificados e com ‘giroflex’ acionado, se enquadram como prestadores de serviços de utilidade pública. Desde que identificados, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço de emergência. No entanto, não podem estacionar sobre calçadas.
Denúncias sobre abusos de condutores podem ser feitas à CET pelo 0800-7719194.
De A Tribuna On-line veja também:
0 Comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Vigilante Tem Notícias. Dê sua opinião com responsabilidade!
Todas as informações publicadas no Vigilante Tem Notícias são linkadas na fonte para os seus sites de origem.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.