Análise - Terceirização da segurança é assunto sério - BR


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Administradores-30/07/13: Inovar, mas inovar com muita responsabilidade quando se trata de terceirização de segurança. Terceirizar representa repassar a um especialista (terceiro) aquilo que não faz parte da atividade-fim da empresa, justamente para poder focar e empreender esforços a principal atividade empresarial, seu negócio.

A contratação de uma empresa terceirizada para dar segurança à integridade física e ao patrimônio exige cuidados redobrados.

Aferir a credibilidade da empresa e de seus profissionais é fator imprescindível dentre tantos outros requisitos que devem ser exigidos antes da contratação.

A atividade de segurança privada no Brasil foi regulamentada através da LEI Nº 7.102/83 e mais recente alterada pela PORTARIA Nº 3.233/2012 – DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 que dispões sobre as normas relacionadas às atividades de segurança privada.

De acordo com a legislação: As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

São dois os tipos de empresas de segurança presentes no mercado. As empresas que estão legalmente autorizadas a funcionar pelo órgão competente na prestação de serviços de vigilância patrimonial, escolta, segurança pessoal e transporte de valores e aquelas as quais chamamos de empresas clandestinas.

Enquanto que as empresas regulamentadas seguem um padrão rigoroso de exigências, as clandestinas não se comprometem com nada.

Buscar informações junto ao DPF – Departamento de Polícia Federal, através da Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP, é fator imprescindível a contratação. Como forma de se assegurar, recomenda-se pesquisar através de outras contratantes a forma de atuação da contratada, além de exigir apresentação das certidões previdenciária, tributária, FGTS, dentre outras.

Tais precauções são essenciais a fim de fazer uma contratação segura e resguardar-se de possíveis ações judiciais, sejam elas na esfera civil, criminal ou trabalhista.

Por Adilson João Bevilaqua - administrador, conselheiro do CRA/MS e há mais de 18 anos trabalha no segmento de prestação de serviços, principalmente de vigilância patrimonial.

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