NotíciasTerra-01/03/13: A greve dos vigilantes e seguranças entrou nesta sexta-feira em seu quarto dia na Bahia. Ontem à tarde, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região intermediou uma tentativa de conciliação com a participação de trabalhadores e representantes sindicais. Com as partes não entraram em acordo, a desembargadora Vânia Chaves marcou o julgamento do dissídio coletivo para a próxima quinta-feira, às 14 h, na Seção de Dissídios Coletivos do TRT da Bahia, em Nazaré.
De acordo com a desembargadora Vânia, o intervalo até o julgamento é necessário para manifestação das partes sobre documentos, apreciação da matéria e emissão de parecer pelo Ministério Público do Trabalho. ''Enquanto isso, o Tribunal continuará de portas abertas para prosseguir com as negociações, caso as partes decidam pela conciliação'', afirmou.
A desembargadora Sônia França, uma das integrantes da Seção de Dissídios do TRT-BA, foi sorteada como relatora do processo. Caberá à magistrada apreciar a liminar que requer da Justiça posicionamento quanto à legalidade e abusividade do movimento grevista. O processo, que tramita via Processo Judicial Eletrônico (PJE), tem como partes o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) e outras três associações dos trabalhadores - Sindicato dos Vigilantes do Estado da Bahia (Sindivigilantes-BA), Sindicato Metropolitano dos Vigilantes (Sindmetropolitano) e o Sindicato dos Vigilantes de Itabuna.
O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindesp-BA, sindicato que representa os empregadores, a partir da paralisação iniciada pelos vigilantes e demais empregados de empresas de vigilância e segurança na última terça-feira. Na ação, o sindicato patronal pede que a greve seja julgada ilegal e abusiva, alegando que a paralisação prejudicou a compensação bancária e o funcionamento das agências, afetando, consequentemente, os serviços prestados à população.
A categoria dos vigilantes, por sua vez, reivindica o pagamento do adicional de periculosidade de 30%, com base na Lei 12.740, sancionada em dezembro do ano passado, que estabelece aos profissionais em atividade de risco o direito à gratificação. O Sindesp-BA recusa-se a pagar o adicional, por falta de regulamentação da norma pelo Ministério do Trabalho, apesar de a lei já ter sido sancionada. Os vigilantes já recebem 18% do ''adicional de risco'' previsto na última convenção coletiva vigente.
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