Após acordo, porteiros ficarão sem os 10% aprovados para piso regional - RJ


RJ
ODia-28/02/13: Os porteiros do Rio não vão receber os 10% de aumento do piso regional. O texto aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e que, se sancionado pelo governador Sérgio Cabral, elevaria a remuneração-base da faixa 5 em mais R$ 87,25 — para R$891,25 — não vale para a categoria. O piso dos trabalhadores de portaria, assim como em outras categorias, é determinado por acordo entre os sindicatos dos empregados e do patronato, desconsiderando a legislação estadual.

Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
O porteiro Danilo dos Santos aguarda agora um bom acordo
sindical para não ficar com o salário defasado.
Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
“(O aumento) Ajudaria para pagar contas e comprar comida. Está tudo muito caro”, avalia o porteiro de um edifício no Estácio, Danilo dos Santos, 28 anos. Pela convenção vigente, ele recebe R$804 por mês, abaixo até do piso regional estabelecido pelo governo em 2012 (R$ 810,14). “É pouco, mas é abaixo, né? Tá errado. Espero que o acordo do sindicato neste ano seja positivo”, completa.

Procurador do Ministério Público do Trabalho, João Carlos Teixeira admite que a luta por melhores condições para os trabalhadores tem resultado, quase sempre, em derrotas na Justiça. “Deveria prevalecer o princípio da norma mais favorável ao trabalhador. Essa foi a fundamentação de muitas ações que ajuizei, mas elas foram julgadas como improcedentes. Flexibilizam demais a legislação e, assim, ficamos de mãos atadas”, justifica ele.

Diferença pode chegar a R$ 100
Se na capital a diferença entre o salário acordado e a remuneração aprovada pelo governo resulta em R$ 6 a menos por mês para o porteiro, a diferença salarial fica mais evidente em Teresópolis e Nova Friburgo — onde o piso atual estabelecido em negociação sindical é de R$ 700 e R$ 730, respectivamente. A diferença pode chegar a mais de R$ 100 para o piso previsto em lei.

“O piso salarial regional aprovado pelo governo só vale para as domésticas. Elas têm sindicato, mas não há uma entidade patronal para negociar do outro lado. Assim, vale o piso do governo. Esse é praticamente o único caso onde prevalece a lei, não a norma”, afirma o procurador João Carlos Teixeira.

Por Daniel Carmona

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