Beijinho no trabalho não é causa de demissão - RS


Baguete-30/07/12: Uma boa notícia para todos aqueles que mantém relacionamentos amorosos em ambiente de trabalho: troca de carícias em ambiente profissional não é causa de demissão por justa causa.

Pelo menos, é o que foi decidido no caso de uma empregada da Proforte S.A. – Transporte de Valores flagrada na ação por câmeras de segurança da empresa e demitida por justa causa.

"Não há nas imagens atos libidinosos ou agressivos à imagem da empresa, mas, simplesmente, o descuido de recentes apaixonados", afirmou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou originalmente a reclamação trabalhista.
Tribunal Superior do Trabalho deu uma chance para dois jovens apaixonados.
Foto-Baguete: flickr.com/photos/davidchief/
O juiz lembrou ainda da idade da acusada na época dos feitos, 21 anos, "como atenuante da gravidade da conduta, ante os impulsos da juventude".

A Proforte não se convenceu e recorreu até o Tribunal Superior do Trabalho, alegando que a empregada porque ela teria descumprido normas internas de segurança e disciplina da empresa com uma atitude "não condizente com o local de trabalho".

De acordo com o juiz, de todo o período contratual, a empresa obteve, apenas, "alguns segundos ou minutos, em único dia, de troca de carinho da autora com outro colega de trabalho, sem desbordar do limite do razoável, o que afasta justa causa".

Aos mais afoitos, cabe lembrar que a nota do Tribunal Superior do Trabalho não deixa muito claro que tipo de carícias a funcionária estava trocando com o colega, ou qual era o status da relação.

Na dúvida, comportem-se com cautela.

Maurício Renner

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