Baguete-30/07/12: Uma boa notícia para todos aqueles que mantém relacionamentos amorosos em ambiente de trabalho: troca de carícias em ambiente profissional não é causa de demissão por justa causa.
Pelo menos, é o que foi decidido no caso de uma empregada da Proforte S.A. – Transporte de Valores flagrada na ação por câmeras de segurança da empresa e demitida por justa causa.
"Não há nas imagens atos libidinosos ou agressivos à imagem da empresa, mas, simplesmente, o descuido de recentes apaixonados", afirmou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou originalmente a reclamação trabalhista.
![]() |
Tribunal Superior do Trabalho deu uma chance para dois jovens apaixonados. Foto-Baguete: flickr.com/photos/davidchief/ |
A Proforte não se convenceu e recorreu até o Tribunal Superior do Trabalho, alegando que a empregada porque ela teria descumprido normas internas de segurança e disciplina da empresa com uma atitude "não condizente com o local de trabalho".
De acordo com o juiz, de todo o período contratual, a empresa obteve, apenas, "alguns segundos ou minutos, em único dia, de troca de carinho da autora com outro colega de trabalho, sem desbordar do limite do razoável, o que afasta justa causa".
Aos mais afoitos, cabe lembrar que a nota do Tribunal Superior do Trabalho não deixa muito claro que tipo de carícias a funcionária estava trocando com o colega, ou qual era o status da relação.
Na dúvida, comportem-se com cautela.
Maurício Renner veja também:
0 Comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Vigilante Tem Notícias. Dê sua opinião com responsabilidade!
Todas as informações publicadas no Vigilante Tem Notícias são linkadas na fonte para os seus sites de origem.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.