Jornal Diário de Cuiabá - 30/06/12: A prisão do taxista Israel Alves de Lima, de 33 anos, na manhã de ontem pela operação “Boneca de Pano”, levou a Polícia Civil a desarticular um grupo responsável pela exploração sexual de mulheres e adolescentes nas cidades de Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Aragarças (GO). Os mandados de busca, prisão e apreensão foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Barra e cumpridos durante todo o dia nas três cidades.
Além do taxista, a Polícia Civil prendeu também o empresário Paulo José dos Reis, acusado de contratar os serviços da organização criminosa e manter relações sexuais com uma adolescente de 13 anos. Outras 40 pessoas foram conduzidas de forma coercitiva às delegacias Municipal e Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças para prestarem esclarecimentos.
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| Foto: Divulgação / Diário de Cuiabá |
Ainda de acordo com o delegado, o taxista agenciava um grupo de aproximadamente 60 mulheres, dentre elas, adolescentes com menos de 14 anos, a maioria de baixa renda e residentes em bairros periféricos das três cidades.
“Durante a fase de investigação, os investigadores filmaram as ações do acusado, como ele agia e levava as mulheres aos clientes. Como disfarce, ele usava códigos para identificar as garotas”, disse Adilson Gonçalves, se referindo ao código “rebanho com novilhas de 13 e 15 arrobas (idades) já prontas para o abate”, ou seja, passivas de realizar os programas sexuais.
A Polícia Civil apurou também que o taxista manipulava as garotas por meio de empréstimos para o pagamento de dívidas escolares, contas em lojas e até mesmo aquisição de medicamentos para interromper o ciclo menstrual. “O Israel gerenciava todo o esquema e, além dele, estamos investigando também pessoas que o auxiliavam”, disse o delegado.
Para deflagrar a operação “Boneca de Pano”, referência a uma garota de 13 anos deixada pelo taxista na BR-070, com um ursinho de pelúcia nas mãos, a Polícia Judiciária Civil mobilizou 30 policiais e dois delegados.
A exploração sexual é um crime previsto no Código Penal, que determina pena de dois a cinco anos de cadeia e multa. O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece pena para exploração de menor, que vai de quatro a dez anos.
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