Jornal R7 - 25/06/12: As boates Lord Pub, no bairro São Pedro, e Swingers, situada no bairro Santa Lúcia, ambas na região Centro-Sul da capital, foram condenadas pela Justiça a pagar R$ 10 mil e R$ 6.500, respectivamente, a dois clientes. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as vítimas teriam sido tratadas de forma abusiva por funcionários dos estabelecimentos.
No caso envolvendo a Lord Pub, o gerente do local e os seguranças teriam agredido o cliente, um advogado, ao colocá-lo para fora da boate, na noite de 21 de abril de 2010. A vítima teria relatado que, no momento de ir embora, mesmo apresentando o comprovante de pagamento das despesas, foi impedido pelos funcionários de se retirar. O advogado alegou também que o gerente o forçou a sair com empurrões e, mesmo quando ele já estava do lado de fora, voltou com seguranças para agredí-lo com socos e chutes.
Em sua defesa, a casa noturna alegou que o cliente causou problemas desde que chegou ao estabelecimento e agrediu verbalmente a recepcionista. No final da noite, pretendendo pagar a conta, tentou ser atendido antes de outros clientes que já estavam na fila de pagamento, mas o funcionário do caixa recusou-se a atendê-lo. De acordo com a boate, ele foi a outro caixa, mas retornou para ofender os funcionários, momento em que o gerente foi chamado e o colocou para fora do estabelecimento. Segundo o gerente, as agressões ocorreram em legítima defesa e causaram lesões leves.
O juiz avaliou que a boate poderia “ter tomado uma atitude mais sensata, como chamar a polícia, no entanto, optou pela agressão física”, o que ele considerou “desproporcional para cessar a conduta do cliente”.
Já a outra boate, Swingers, foi condenada porque seus seguranças cercaram e detiveram um cliente, sob a alegação de que ele havia furtado uma garrafa de vodca. O cliente juntou ao processo o boletim de ocorrência, noticiando que ele foi “levado à força pelos seguranças da boate até um local reservado” para esclarecimentos a respeito do furto, acusação que não foi confirmada.
Já a boate defendeu-se alegando que um terceiro havia acusado o cliente do furto, e que a culpa pela acusação indevida era deste terceiro.
Ao decidir, o juiz Christyano Lucas Generoso, respondendo pela 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, analisou o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas e concluiu que não houve qualquer prova que demonstrasse a existência do furto, portanto a abordagem foi abusiva, o que configurou a “prestação defeituosa de serviço”.
Do R7 MG, com TJMG veja também:















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