Jornal da Manhã-07/10/11: No dia 6 de setembro, o prefeito de Ponta Grossa, Pedro Wosgrau Filho sancionou a Lei que regula a parada e o estacionamento de carros-fortes, das empresas transportadoras de valores, dentro da cidade. Segundo está Lei, de nº 10.683, “fica proibido, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a parada ou estacionamento de carro forte em fila dupla nas vias públicas”.
Esta Lei visa à melhora do fluxo no trânsito da cidade, já que a parada dos carros-fortes em fila dupla era usual na cidade a acabava atrapalhando o tráfego de veículos e deixando os motoristas incomodados. Apesar de respeitar esta Lei, o condutor de uma transportadora de valores acabou estacionando sobre a faixa amarela, o que é não é permitido por Lei. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) as faixas amarelas “são utilizadas na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada”.
O flagra do veículo estacionado sobre a faixa amarela foi feito pelo leitor do Jornal da Manhã, Edson Gorte, que mandou a foto ao JM com o seguinte questionamento “Passou na Câmara Legislativa que será proibido o estacionamento dos carros-fortes em fila dupla. Mas no local proibido pode?”, indaga o leitor que fez realizou o flagrante na Rua Balduíno Taques.
De acordo com o artigo nº 3 da resolução 268 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de fevereiro de 268, os veículos destinados ao transporte de valores são considerados veículos de utilidades e utilidade pública e por isso podem estacionar em locais proibidos por Lei.
Contradição
Veículos de serviço público podem ‘violar’ a Lei Conforme o artigo nº 04 da resolução 268, os veículos de utilidade pública gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem em efetiva operação no local dos serviços e estiverem devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo.
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