Segurança do Carrefour furtava carne para churrasco - RS



Jornal Adjorisc-06/02/11: A 4ª Turma do TRT-4 julgou improcedente o pedido de um vigilante, flagrado furtando mercadorias no seu antigo local de trabalho, o supermercado Carrefour. O autor buscava judicialmente a desconstituição da despedida por justa causa e uma reparação por danos morais.

O caso teve início quando o autor, que atuava como segurança em uma das lojas da rede, foi flagrado por um colega de trabalho transportando carnes e ingredientes para churrasco, dentro de uma mochila. Ele acabou preso e acusado de furto qualificado na forma tentada.

O segurança foi absolvido no processo penal porque o crime não teria passado da fase preparatória. A mochila com os produtos furtados não chegou a ser retirada da loja. Se tivesse saído do interior do estabelecimento com os produtos poderia vir a ser condenado criminalmente.

O autor teve seu pedido negado em 1º grau pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Segundo o magistrado, o trabalhador se aproveitou da confiança nele depositada para tentar apoderar-se do patrimônio do empregador.

O demandante recorreu sob justificativa de que não foram colhidos o seu depoimento pessoal e nem do representante legal do réu. Testemunhos, segundo ele, reforçariam "a base de anulação da sentença". O Carrefour, por sua vez, reiterou a importância de documentos, como a cópia do inquérito policial e do processo criminal instaurado.

Segundo o relator, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci, o autor não nega ter praticado a tentativa de furto de mercadorias e "se valeu da função de segurança para realizar o ato".

Sendo assim, "não há como afastar a hipótese de justa causa, diante da gravidade da conduta do reclamante, e da inexistência de amparo jurídico ao pedido de indenização por danos morais", sustentou o magistrado.

Atua na defesa do Carrefour o advogado Henrique Hillebrand Pochmann. (Proc. nº 01328004120095040001 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)

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